Legislação

Decreto 7.301, de 14/09/2010
(D.O. 15/09/2010)

Art. 44

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.