Legislação
Decreto 7.304, de 22/09/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 10- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir ao Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;
II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente;
III - acompanhar os temas de defesa no âmbito do Ministério, bem como tratar das ações internacionais de combate à fome e de assistência humanitária, do ponto de vista da política externa; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.
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