Legislação
Decreto 7.304, de 22/09/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria de Planejamento Diplomático;
c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;
d) Assessoria de Imprensa do Gabinete;
e) Consultoria Jurídica; e
f) Secretaria de Controle Interno.
II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Subsecretaria-Geral Política I:
1. Departamento da Europa;
2. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
3. Departamento de Organismos Internacionais;
4. (Revogado pelo Decreto 7.561, de 14/09/2011).
Redação anterior: [4. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; e]
5. Departamento dos Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos.
c) Subsecretaria-Geral Política II:
1. Departamento de Mecanismos Inter-regionais;
2. Departamento da Ásia do Leste; e
3. Departamento da Ásia Central, Meridional e Oceania;
d) Subsecretaria-Geral Política III:
1. Departamento da África; e
2. Departamento do Oriente Médio;
e) Subsecretaria-Geral da América do Sul, Central e do Caribe:
1. Departamento da América do Sul I;
2. Departamento da América do Sul II;
3. Departamento da Aladi e Integração Econômica Regional;
4. Departamento do Mercosul; e
5. Departamento da América Central e Caribe;
f) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros:
1. Departamento Econômico;
2. Departamento de Negociações Internacionais; e
3. Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços;
g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;
Alínea com redação dada pelo Decreto 7.557, de 26/08/2011.
Redação anterior: [g) Subsecretaria-Geral de Energia e Alta Tecnologia:]
1. Departamento de Energia; e
2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;
3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;
Item acrescentado pelo Decreto 7.557, de 26/08/2011.
h) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior:
1. Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior; e
2. Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos;
i) Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial;
1. Agência Brasileira de Cooperação;
2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e
3. Departamento Cultural;
j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Comunicações e Documentação; e
3. Departamento do Serviço Exterior;
k) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
l) Corregedoria do Serviço Exterior;
m) Cerimonial; e
n) Instituto Rio Branco;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
V - órgãos no exterior:
a) Missões Diplomáticas permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;
VI - órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho de Política Externa; e
b) Comissão de Promoções;
VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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