Legislação

Decreto 7.304, de 22/09/2010
(D.O. 23/09/2010)

Art. 2º

- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

d) Assessoria de Imprensa do Gabinete;

e) Consultoria Jurídica; e

f) Secretaria de Controle Interno.

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores:

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Subsecretaria-Geral Política I:

1. Departamento da Europa;

2. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

3. Departamento de Organismos Internacionais;

4. (Revogado pelo Decreto 7.561, de 14/09/2011).

Redação anterior: [4. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais; e]

5. Departamento dos Estados Unidos, Canadá e Assuntos Interamericanos.

c) Subsecretaria-Geral Política II:

1. Departamento de Mecanismos Inter-regionais;

2. Departamento da Ásia do Leste; e

3. Departamento da Ásia Central, Meridional e Oceania;

d) Subsecretaria-Geral Política III:

1. Departamento da África; e

2. Departamento do Oriente Médio;

e) Subsecretaria-Geral da América do Sul, Central e do Caribe:

1. Departamento da América do Sul I;

2. Departamento da América do Sul II;

3. Departamento da Aladi e Integração Econômica Regional;

4. Departamento do Mercosul; e

5. Departamento da América Central e Caribe;

f) Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros:

1. Departamento Econômico;

2. Departamento de Negociações Internacionais; e

3. Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços;

g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;

Alínea com redação dada pelo Decreto 7.557, de 26/08/2011.

Redação anterior: [g) Subsecretaria-Geral de Energia e Alta Tecnologia:]

1. Departamento de Energia; e

2. Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;

3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;

Item acrescentado pelo Decreto 7.557, de 26/08/2011.

h) Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior:

1. Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior; e

2. Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos;

i) Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial;

1. Agência Brasileira de Cooperação;

2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e

3. Departamento Cultural;

j) Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Comunicações e Documentação; e

3. Departamento do Serviço Exterior;

k) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

l) Corregedoria do Serviço Exterior;

m) Cerimonial; e

n) Instituto Rio Branco;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - órgãos no exterior:

a) Missões Diplomáticas permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções;

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.