Legislação
Decreto 7.304, de 22/09/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 32- Ao Departamento de Negociações Internacionais compete:
I - preparar subsídios, coordenar e conduzir a participação do Brasil no âmbito de negociações de acordos comerciais extra-regionais do Mercosul; e
II - coordenar a participação das unidades da Secretaria de Estado no tratamento de todos os aspectos das negociações extra-regionais do MERCOSUL.
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