Legislação
Decreto 7.304, de 22/09/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 34- À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar.
Artigo com redação dada pelo Decreto 7.557, de 26/08/2011.
Redação anterior: [Art. 34 - À Subsecretaria-Geral de Energia e Alta Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à Sociedade da Informação e aos usos pacíficos da energia nuclear.]
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