Legislação

Decreto 7.304, de 22/09/2010

Art. 77

Capítulo VII - DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 77

- Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo Presidente da República, dentre os ocupantes de cargo da carreira de Diplomata.

Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.”

Parágrafo com redação dada pelo Decreto 7.557, de 26/08/2011.

Redação anterior: [Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial do cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.]

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