Legislação

Decreto 7.307, de 22/09/2010

Art.

Administrativo. Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 4.463/2002 (Pacto de São José. Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 4.463, de 8/11/2002, Decreta:

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