Legislação

Decreto 7.307, de 22/09/2010

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo de Tarso Vannuchi

BENEFICIÁRIOS

PARENTESCO

TOTAL*

Iracema Garibaldi

Esposa

US$ 52.142,86

Darsônia Garibaldi

Filha

US$ 21.142,86

Vanderlei Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Fernando Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Itamar Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Itacir Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Alexandre Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

(*) Conforme estabelecido no art. 1º da Lei no 10.192, de 13/02/2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 201 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.
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