Legislação

Decreto 7.310, de 22/09/2010

Art.
Art. 1º

- O § 5º do art. 2º do Decreto 5.685, de 25/01/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 5º - As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil.] (NR)
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