Legislação

Decreto 7.311, de 22/09/2010

Art. 11
Art. 11

- Os arts. 2º e 4º do Decreto 7.232, de 19/07/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.232/2010 (Ministério da Educação. Cargos)
[Art. 2º - (...).
Parágrafo único - Para o provimento dos cargos de que trata o caput, poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos que estiverem dentro do prazo de validade na data de publicação deste Decreto, observada a legislação pertinente.] (NR)
[Art. 4º - O Ministério da Educação publicará, em janeiro e julho de cada ano, versão atualizada do Anexo I, contemplando as redistribuições de cargos que tiverem sido realizadas no período imediatamente anterior, demonstrando, para cada universidade, o total de cargos dos níveis de classificação [C], [D] e [E].
(...).
§ 3º - Excepcionalmente, a primeira publicação do demonstrativo a que se refere o § 1º deverá ocorrer até 30 de novembro de 2010.] (NR)
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