Legislação
Decreto 7.316, de 22/09/2010
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2010.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 6/07/2001, e no Decreto 4.564, de 01/01/2003, Decreta:
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Decreto 4.564/2003 (Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza)