Legislação

Decreto 7.320, de 28/09/2010

Art.
Art. 8º

- A habilitação ou co-habilitação ao REPENEC deve ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio de formulários próprios, acompanhados:

I - da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis ou do contrato de sociedade em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, bem como, no caso de sociedade empresária constituída como sociedade por ações, dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;

II - de indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e respectivos endereços;

III - de relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no CNPJ, bem como de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços; e

IV - de cópia da portaria de que trata o art. 7º.

§ 1º - Além da documentação relacionada no caput, a pessoa jurídica a ser co-habilitada deverá apresentar contrato com a pessoa jurídica habilitada ao REPENEC, cujo objeto seja aquele mencionado no § 3º do art. 6º, vinculado exclusivamente ao projeto aprovado pela portaria mencionada no inciso IV do caput.

§ 2º - A regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente será verificada em procedimento interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em relação aos impostos e contribuições por esta administrados, ficando dispensada a juntada de documentos comprobatórios.

§ 3º - A habilitação ou a co-habilitação será formalizada por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total