Legislação

Decreto 7.325, de 05/10/2010

Art.

(Vigência internacional em 08/04/2009). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em Software Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16/11/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil celebraram, em Túnis, em 16 de novembro de 2005, um Memorando de Entendimento para Capacitação em «Software» Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 30/03/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VIII; Decreta:

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