Legislação

Decreto 7.325, de 05/10/2010

Art.
Art. 1º

- O Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em [Software] Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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