Legislação

Decreto 7.326, de 05/10/2010

Art.

(Vigência internacional em 11/04/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia celebraram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 214, de 7/04/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 15; Decreta:

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