Legislação

Decreto 7.327, de 05/10/2010

Art.

(Vigência internacional em 08/03/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia celebraram, em Riga, em 9 de junho de 2008, um Acordo sobre Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 77, de 26/02/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de março de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XVII; Decreta:

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