Legislação

Decreto 7.333, de 19/10/2010

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto 3.937, de 25/09/2001;

II - o Decreto 5.086, de 19/05/2004;

III - o art. 1º do Decreto 4.539, de 23/12/2002, na parte em que inclui o parágrafo único ao art. 3º e que altera os arts. 8º e 17, todos do Decreto 3.937, de 25/09/2001;

IV - o art. 1º do Decreto 6.623, de 29/10/2008, na parte em que altera o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001; e

V - o art. 1º do Decreto 6.452, de 12/05/2008, na parte em que altera o inciso III do § 1º e o § 3º do art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001, e que inclui o § 10 no art. 8º do Decreto 3.937, de 25/09/2001.

Brasília, 19/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge

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