Legislação

Decreto 7.338, de 20/10/2010

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei 12.087, de 11/11/2009, mediante transferência de 3.692.109 ações preferenciais de propriedade da União, referentes à participação excedente à manutenção do controle na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

§ 1º - A transferência das ações referidas no caput será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter a metodologia de cálculo do valor da subscrição, a quantidade, a espécie e a classe das ações a serem transferidas ao FGEDUC.

§ 2º - A Secretaria do Tesouro Nacional deverá elaborar parecer prévio acerca do mérito da transferência da participação, assegurando que sua efetivação não representará perda do controle acionário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total