Legislação

Decreto 7.341, de 22/10/2010

Art. 13
Art. 13

- As autorizações para realização de obras tratadas nos arts. 11 e 12 não eximem a obtenção das licenças e alvarás de construção em conformidade com a legislação municipal vigente no tocante ao zoneamento, às normas edilícias e de parcelamento, uso e ocupação do solo.

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