Legislação
Decreto 7.341, de 22/10/2010
Art. 15
Art. 15
- Preenchidos os requisitos previstos na Lei 11.952/2009, e neste Decreto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou a Secretaria do Patrimônio da União formalizará a destinação da área requerida pelo Município, por meio de título de doação ou de concessão de direito real de uso.
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