Legislação

Decreto 7.341, de 22/10/2010

Art. 18
Art. 18

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria do Patrimônio da União poderão promover vistorias, a qualquer tempo, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas pelas municipalidades nos pedidos de doação ou de concessão de direito real de uso.

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