Legislação

Decreto 7.343, de 26/10/2010

Art.
Art. 9º

- Fica instituído o Comitê Gestor do FNMC, com as seguintes competências:

I - aprovar seu regimento interno, em consonância com o estabelecido neste Decreto e na Lei 12.114/2009;

II - aprovar a proposta orçamentária e o plano anual de aplicação do FNMC, definindo, entre outras, a proporção de recursos a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável;

III - estabelecer diretrizes, com frequência bienal, e prioridades para aplicação dos recursos do FNMC, consoante o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Lei 12.187, de 29/12/2009;

Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC)

IV - aprovar os projetos de que trata o art. 5º, inciso II, da Lei 12.114/2009;

V - recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégia e políticas de alocação de recursos; e

VI - aprovar anualmente relatórios de atividades e desempenho do agente financeiro, relatórios do gestor da proporção não reembolsável, e o relatório consolidado, elaborado pelo coordenador do FNMC.

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