Legislação
Decreto 7.345, de 27/10/2010
(Vigência internacional em 11/04/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em São Paulo, em 17/11/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram, em São Paulo, em 17/11/2008, um Acordo Quadro para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 215, de 7/04/2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 19 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;