Legislação

Decreto 7.345, de 27/10/2010

Art.

(Vigência internacional em 11/04/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em São Paulo, em 17/11/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram, em São Paulo, em 17/11/2008, um Acordo Quadro para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 215, de 7/04/2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 19 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total