Legislação

Decreto 7.349, de 27/10/2010

Art.

(Revogada pelo Decreto 11.058, de 02/05/2022, art. 4º). Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.058, de 02/05/2022, art. 4º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:

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