Legislação

Decreto 7.352, de 04/11/2010

Art. 11
Art. 11

- O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, executado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 33 da Lei 11.947, de 16/06/2009, integra a política de educação do campo.

Lei 11.947/2009, art. 33 (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera)
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