Legislação
Decreto 7.353, de 04/11/2010
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Os seguintes Centros Especializados passam a integrar a estrutura do IBAMA:
I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;
II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;
III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e
IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.
Parágrafo único - Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo.
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