Legislação
Decreto 7.356, de 12/11/2010
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 13- À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:
I - elaborar, coordenar e supervisionar a política de comunicação do INPI;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI;
III - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à realização de eventos; e
IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Coordenação-Geral de Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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