Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art. 14

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária;

II - coordenar o processo de planejamento estratégico;

III - manter intercâmbio com instituições e organismos públicos e privados que atuam nas áreas de planejamento, orçamento e avaliação institucional;

IV - prestar assessoramento às unidades da autarquia nas atividades referentes ao planejamento estratégico e à execução orçamentária;

V - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI;

VI - planejar, elaborar, publicar e manter atualizados os dados estatísticos do INPI; e

VII - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover e acompanhar a execução das atividades de organização e inovação institucional.

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