Legislação
Decreto 7.356, de 12/11/2010
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 14- À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - manter intercâmbio com instituições e organismos públicos e privados que atuam nas áreas de planejamento, orçamento e avaliação institucional;
IV - prestar assessoramento às unidades da autarquia nas atividades referentes ao planejamento estratégico e à execução orçamentária;
V - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI;
VI - planejar, elaborar, publicar e manter atualizados os dados estatísticos do INPI; e
VII - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover e acompanhar a execução das atividades de organização e inovação institucional.
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