Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art. 15

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Administração compete planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de:

I - administração e desenvolvimento de recursos humanos;

II - aquisição de bens e serviços e de serviços gerais;

III - administração financeira e contabilidade federal; e

IV - arquitetura e engenharia e de responsabilidade socioambiental.

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