Legislação
Decreto 7.356, de 12/11/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Assuntos Econômicos;
c) Coordenação-Geral da Qualidade; e
d) Coordenação de Inserção Internacional e Temas Globais;
II - órgãos seccionais:
a) Ouvidoria;
b) Procuradoria Federal;
c) Auditoria Interna;
d) Corregedoria;
e) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
f) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
g) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e
h) Diretoria de Administração;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento;
b) Diretoria de Patentes;
c) Diretoria de Marcas;
d) Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros;
e) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual; e
f) Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;