Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Assuntos Econômicos;

c) Coordenação-Geral da Qualidade; e

d) Coordenação de Inserção Internacional e Temas Globais;

II - órgãos seccionais:

a) Ouvidoria;

b) Procuradoria Federal;

c) Auditoria Interna;

d) Corregedoria;

e) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

f) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

g) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e

h) Diretoria de Administração;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento;

b) Diretoria de Patentes;

c) Diretoria de Marcas;

d) Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros;

e) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual; e

f) Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade.

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