Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art. 23

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 23

- Ao Vice-Presidente do INPI incumbe:

I - auxiliar o Presidente do INPI na condução das políticas do Instituto, na coordenação e na supervisão das Diretorias e das demais unidades da Autarquia;

II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

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