Legislação

Decreto 7.356, de 12/11/2010

Art. 28

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INPI, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FCINPI/

FG


1

Presidente

101.6


1

Vice-Presidente

101.5


4

Assessor

102.4


2

Assistente

102.2





GABINETE

1

Chefe

101.4

Seção

1

Chefe

FG-1





ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Chefe

101.4





COORDENAÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

3

Chefe

FCINPI-2





Coordenação de InserçãoInternacional e Temas Globais

1

Coordenador

FCINPI-3





OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2





PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4


1

Assistente

102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

1

Chefe

FCINPI-2

Serviço

2

Chefe

FCINPI-1





AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2





CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4


1

Assistente

102.2





COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

6

Chefe

FCINPI-2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1





COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃOSOCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2





COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

FCINPI-2





DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5


1

Assistente

102.2





Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

6

Chefe

FCINPI-2

Seção

5

Chefe

FG-1





Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

5

Chefe

FCINPI-2

Serviço

8

Chefe

FCINPI-1

Seção

1

Chefe

FG-1





Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Serviço

4

Chefe

FCINPI-1









DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

101.5


1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

FCINPI-2





Centro de Disseminação da InformaçãoTecnológica

1

Chefe

FCINPI-4

Coordenação

2

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

3

Chefe

FCINPI-2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1

Seção

4

Chefe

FG-1









Coordenação-Geral de CooperaçãoInternacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

FCINPI-2









Academia de Propriedade Intelectual, Inovação eDesenvolvimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

1

Chefe

FCINPI-2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1

Seção

1

Chefe

FG-1





Coordenação-Geral de Ação Regional

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Escritório de Difusão Regional

6

Chefe

FCINPI-3

Divisão

1

Chefe

FCINPI-2

Seção

17

Chefe

FG-1





Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2





DIRETORIA DE PATENTES

1

Diretor

101.5


1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1





Coordenação-Geral de Patentes I

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

6

Chefe

FCINPI-2





Coordenação-Geral de Patentes II

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

4

Chefe

FCINPI-2





Coordenação-Geral de Patentes III

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

4

Chefe

FCINPI-2





Coordenação-Geral de Patentes IV

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

6

Chefe

FCINPI-2





Coordenação-Geral do Tratado de Cooperaçãoem Matéria de Patentes

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2

Seção

1

Chefe

FG-1





Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Serviço

3

Chefe

FCINPI-1

Seção

6

Chefe

FG-1





DIRETORIA DE MARCAS

1

Diretor

101.5


1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1





Coordenação-Geral de Marcas I

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

4

Chefe

FCINPI-2





Coordenação-Geral de Marcas II

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

4

Chefe

FCINPI-2





Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

1

Chefe

FCINPI-2

Serviço

2

Chefe

FCINPI-1





Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

1

Chefe

FCINPI-2

Serviço

2

Chefe

FCINPI-1





DIRETORIA DE CONTRATOS, INDICAÇÕES GEOGRÁFICASE REGISTROS

1

Diretor

101.5


1

Assistente

102.2









Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1

Seção

2

Chefe

FG-1





Coordenação-Geral de IndicaçõesGeográficas e Registros

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Coordenação

1

Coordenador

FCINPI-3

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2

Serviço

1

Chefe

FCINPI-1

Seção

2

Chefe

FG-1





CENTRO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

1

Chefe

FCINPI-4

Divisão

2

Chefe

FCINPI-2





COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOSADMINISTRATIVOS DE NULIDADE

1

Coordenador-Geral

FCINPI-4

Divisão

4

Chefe

FCINPI-2





b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

17

54,91

13

41,99

DAS 101.3

1,91

11

21,01

-

-

DAS 101.2

1,27

29

36,83

-

-

DAS 101.1

1,00

10

10,00

-

-







DAS 102.4

3,23

2

6,46

4

12,92

DAS 102.3

1,91

-

-

-

-

DAS 102.2

1,27

-

-

9

11,43

DAS 102.1

1,00

10

10,00

-

-

SUBTOTAL 1

86

169,99

33

97,12

FCINPI-4

1,81

-

-

14

25,34

FCINPI-3

1,07

-

-

23

24,61

FCINPI-2

0,71

-

-

83

58,93

FCINPI-1

0,56

-

-

28

15,68

SUBTOTAL 2

-

-

148

124,56

FG-1

0,20

40

8,00

40

8,00

SUBTOTAL 3

40

8,00

40

8,00

TOTAL (1+2+3)

126

177,99

221

229,68

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INPI (a)

DO INPI P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

-

-

2

6,46

DAS 101.2

1,27

-

-

9

11,43







DAS 102.4

3,23

2

6,46

-

-

DAS 102.2

1,27

9

11,43

-

-

TOTAL

11

17,89

11

17,89

Saldo do Remanejamento (a-b)

0

0

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