Legislação

Decreto 7.365, de 25/11/2010

Art.

Administrativo. Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Autoriza o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a declarar dividendos complementares.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta:

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