Legislação

Decreto 7.369, de 26/11/2010

Art.
Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 7.211, de 11/06/2010; 7.157, de 9/04/2010; 7.125, de 3/03/2010; 7.051, de 23/12/2009; 7.025, de 7/12/2009; 6.982, de 14/10/2009; 6.958, de 14/09/2009; 6.921, de 4/08/2009; 6.876, de 8/06/2009; 6.807, de 25/03/2009; 6.714, de 29/12/2008; 6.694, de 15/12/2008; 6.450, de 8/05/2008; 6.326, de 27 dezembro de 2007; e 6.276, de 28/11/2007.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total