Legislação

Decreto 7.377, de 01/12/2010

Art. 11
Art. 11

- O presente Acordo terá uma duração indefinida e entrará em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data em que a Secretaria Geral da ALADI comunique às Partes o recebimento da quarta notificação relativa ao cumprimento das disposições internas para sua entrada em vigor.

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