Legislação
Decreto 7.386, de 08/12/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 44- Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único - As atribuições e as delegações de competência anteriormente conferidas ao Secretário da Receita Federal ou ao Secretário da Receita Previdenciária, previstas em lei ou ato inferior e relativas ao exercício dos respectivos cargos, transferem-se automaticamente para o Secretário da Receita Federal do Brasil.
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