Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica; e
c) (Revogada pelo Decreto 8.995, de 02/03/2017. Vigência em 29/03/2017).
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 10 (Revoga a alínea. Vigência em 29/03/2017).Redação anterior: [c) Departamento de Tecnologia da Informação.]
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso;
Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao item. Vigência em 22/07/2011).Redação anterior: [1. Departamento de Controle Difuso e Ações de Competência Originária;]
2. Departamento de Controle Concentrado; e
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao Item. Vigência em 29/03/2017).Redação anterior: [2. Departamento de Controle Concentrado de Constitucionalidade; e]
3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.
c) Consultoria-Geral da União;
1. Consultoria da União;
2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
3. Departamento de Análise de Atos Normativos;
4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;
5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e
6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
1. Corregedorias Auxiliares.
e) Procuradoria-Geral da União;
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao Item. Vigência em 29/03/2017).1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;
3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;
4. Departamento de Serviço Público;
5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;
6. Departamento de Direitos Trabalhistas;
7. Departamento de Assuntos Internacionais; e
8. Departamento de Cálculos e Perícias;
Redação anterior: [e) Procuradoria-Geral da União;
1. Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral;
2. Departamento de Patrimônio e Probidade; ( Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao item. Vigência em 22/07/2011).).
Redação anterior: [2. Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa;]
3. Departamento de Serviço Público;
4. Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar;
5. Departamento Trabalhista;
6. Departamento Internacional; e
7. Departamento de Cálculos e Perícias; e]
III - órgãos de execução:
a) Procuradorias Regionais da União
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria-Geral de Administração:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 29/03/2017).1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
Redação anterior: [a) Secretaria-Geral de Administração:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;]
b) Escola da Advocacia-Geral da União;
V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.
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