Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios; e

II - elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da União, sobre cálculos e perícias.

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