Legislação

Decreto 7.392, de 13/12/2010

Art. 42

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção VII - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 42

- Ao Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União, Diretores, Corregedores Auxiliares, Secretário-Geral de Administração, Secretário Adjunto de Contencioso, Procuradores Regionais da União e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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