Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Controle Difuso compete:
Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao caput. Vigência em 22/07/2011).Redação anterior: [Art. 9º - Ao Departamento de Controle Difuso e Ações de Competência Originária compete:]
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal;
II - elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive preparatórias, à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal ; e
III - acompanhar os processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União.
IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;
@NOTALEGLK = Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 22/07/2011).
V - analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e
@NOTALEGLK = Decreto 7.526, de 15/07/2011 (Nova redação ao inc. V. Vigência em 22/07/2011).
VI - assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União.
@NOTALEGLK = Decreto 7.526, de 15/07/2011 (acrescenta o inc. VI. Vigência em 22/07/2011).
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