Legislação

Decreto 7.403, de 23/12/2010

Art.
Art. 3º

- A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015.

Decreto 7.657, de 23/12/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - A regra de transição prevista no art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2011.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total