Legislação
Decreto 7.404, de 23/12/2010
Capítulo II - DA COLETA SELETIVA (Ir para)
Art. 11- O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
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