Legislação
Decreto 7.404, de 23/12/2010
Art. 26
Capítulo III - DA LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Seção II - DOS INSTRUMENTOS E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Subseção I - DOS ACORDOS SETORIAIS (Ir para)
Art. 26- As propostas de acordo setorial serão objeto de consulta pública, na forma definida pelo Comitê Orientador.
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