Legislação

Decreto 7.404, de 23/12/2010

Art. 56

Capítulo III - DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Art. 56

- Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos deverão disponibilizar ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, consoante as regras estabelecidas pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, por meio eletrônico.

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