Legislação
Decreto 7.404, de 23/12/2010
Título XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 83- Quando decretada emergência sanitária, poderá ser realizada a queima de resíduos a céu aberto, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e, quando couber, do SUASA.
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