Legislação

Decreto 7.407, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 4.418/2002, art. 1º. Decreto 4.418/2002, art. 6º.]]

[Decreto 4.418/2002, art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal.] (NR)
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