Legislação
Decreto 7.411, de 29/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 17- À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei 9.883, de 7/12/1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
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