Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010
(D.O. 30/12/2010)

Art. 17

- À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei 9.883, de 7/12/1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.